1. O que é adoção?
É uma forma admitida pela lei de uma pessoa assumir como filho uma criança ou adolescente nascida de outra. A adoção só pode se dar por meio dos Juizados da Infância e da Juventude. Garante ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive de herança. A adoção é irrevogável, ou seja, concedida pelo Juiz, não pode ser tornada sem efeito.
2. Todas as crianças e adolescentes que se encontram nos abrigos podem ser adotadas?
É uma forma admitida pela lei de uma pessoa assumir como filho uma criança ou adolescente nascida de outra. A adoção só pode se dar por meio dos Juizados da Infância e da Juventude. Garante ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive de herança. A adoção é irrevogável, ou seja, concedida pelo Juiz, não pode ser tornada sem efeito.
3. Quem pode adotar?
Os solteiros, viúvos, separados judicialmente, divorciados e casados, maiores de 18 anos, que sejam 16 anos mais velhos que os adotados. Um cônjuge ou companheiro pode adotar o filho do outro.
4. É possível registrar como filho uma criança nascida de outra pessoa?
Não. Essa conduta é ilegal, constitui crime, previsto no Código Penal e, descoberta, provocará o cancelamento do registro. O que se deve proceder é a adoção, por meio dos Juizados, com o que não haverá risco de perder a criança / adolescente nem mesmo para os pais biológicos.
5. Filhos adotivos dão mais problemas que filhos biológicos?
Não. Estudos e pesquisas mostram que os problemas de famílias adotivas e biológicas são os mesmos. O certo é que a paternidade / maternidade exige uma preparação, uma doação verdadeira, e toda a criança / adolescente que é criada em ambiente saudável, com afeto, aceitação, segurança, educação, respeito e compreensão, tem condições de tornar-se um adulto equilibrado e feliz, seja ele biológico ou adotivo.
6. A criança / adolescente deve saber que é adotada?
Sim e quem deve lhes revelar essa condição são os próprios pais, de forma natural e verdadeira, o mais cedo possível. É um direito seu conhecer a história de sua vida, a revelação irá gerar confiança nos pais adotivos e trará mais segurança em relação à adoção.
7. Os estrangeiros, residentes em outros países, podem adotar crianças / adolescentes brasileiros?
Sim, podem adotar, quando não existam famílias brasileiras que queiram adotá-los, pois há uma preferência legal para os nacionais. O procedimento para conseguí-lo é diferente, têm de trazer documentação do país onde estejam domiciliados, declaração das autoridades daquele país de que darão ao adotado a sua nacionalidade e requerer inicialmente a habilitação nas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção – CEJA’s ou CEJAI’s.
8. Procedimentos necessários para adoção:
9. Documentos Necessários para habilitação de Adoção: