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Cobertura do XVI Encontro dos Grupos de Apoio à Adoção do Rio de Janeiro

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O caso dos órfãos da Romênia

Pesquisa feita pela Universidade de Harvard, com órfãos da Romênia, comprova que o abandono por tempo prolongado pode causar danos neurológicos em crianças. A ciência confirmou o que muitos educadores, psicólogos, pais e cuidadores já haviam percebid...

Pesquisa feita pela Universidade de Harvard, com órfãos da Romênia, comprova que o abandono por tempo prolongado pode causar danos neurológicos em crianças.

A ciência confirmou o que muitos educadores, psicólogos, pais e cuidadores já haviam percebido na prática. Além de traumas psicológicos, o abandono nos primeiros anos de vida pode causar danos graves no desenvolvimento neurológico das crianças. Um estudo conhecido como Os órfãos da Romênia, com alto nível de precisão e rigor científico, vem mapeando desde os anos 2000 os efeitos da institucionalização precoce no desenvolvimento do cérebro de crianças.

Realizado pelo Hospital de Crianças de Boston, da Universidade de Harvard, tem apresentado resultados devastadores. Entre outros fatos, a pesquisa demonstra que crianças abrigadas por tempo prolongado, especialmente durante os primeiros anos de vida, têm déficits cognitivos significativos. Isso inclui diminuição de QI, aumento do risco de distúrbios psicológicos, redução da capacidade linguística, dificuldade de criação de vínculos afetivos, crescimento físico atrofiado, entre inúmeros outros sérios problemas, alguns deles irreversíveis.

Por outro lado, uma análise comparativa, com base em exames de eletroencefalograma (EEG) mostrou que a intervenção precoce e eficaz pode ter um impacto positivo nos resultados a longo prazo.

No estudo, constataram que existe uma janela de tempo, denominada período crítico, que afeta campos cognitivos e emocionais. Já sabíamos das carências e consequências emocionais. Agora temos provas e urgências ligadas aos processos neurológicos.

Cada ano que uma criança vive num abrigo institucional resulta em quatro meses de déficit em sua cognição geral.

Como o estudo foi realizado

Os pesquisadores americanos selecionaram 136 crianças entre 6 meses e 2,5 anos, abandonadas em instituições governamentais nos primeiros anos de vida, todas sem problemas neurológicos ou genéticos.

Metade dessas crianças, escolhidas aleatoriamente, foi transferida para um acolhimento de alta performance criado especialmente para este estudo e a outra parte permaneceu nas instituições precárias e super lotadas.

Também foi selecionado um grupo comparativo de 72 crianças que nunca haviam sido institucionalizadas e viviam com suas famílias de origem.

Contexto histórico

No início da pesquisa, no outono de 2000, a Romênia vivia os reflexos do duro regime comunista de Nicolae Ceausescu. Para aumentar a natalidade e a mão de obra no país, o ditador proibiu o aborto, o uso de contraceptivos e cobrava altos impostos das famílias que não tivessem filhos ou dos que tivessem poucos.

O resultado foi a explosão da taxa de natalidade, que aliado à miséria do país, levou milhares de bebês e crianças aos orfanatos estatais. Ao final do regime de Ceausescu, em 1989, quando foi executado pelo Exército, havia mais de 170 mil órfãos vivendo em 700 instituições superlotadas e precárias.

Cresciam isoladas do resto da sociedade, eram frequentemente vítimas de castigos físicos e de abusos sexuais e algumas sofriam de desnutrição.

Comparando com o Brasil

Como dado comparativo, a população do Brasil é atualmente dez vezes maior do que na Romênia, e o número de crianças e adolescentes acolhidas no Brasil está próximo de 47 mil (dados de março de 2019), número infinitamente menor do que na Romênia dos anos 2000, mas ainda considerado altíssimo pelos organismos internacionais.

Estimam-se segundo dados da Unicef, que existam mais de 8 milhões de crianças e jovens acolhidos em todo o mundo.

Essa trágica situação da Romênia ganhou destaque internacional e levou à pesquisa chamada oficialmente de “Programa de Intervenção Precoce de Bucareste”, coordenada pelos professores e pesquisadores Charles A. Nelson III, da Escola de Medicina de Harvard e do Hospital de Crianças de Boston; Nathan A. Fox, da Universidade de Maryland; e Charles H. Zeanah, da Universidade de Tulane, em cooperação com o novo governo romeno.

Os resultados dos estudos, medidos inicialmente até os 12 anos de idade, sugerem que a institucionalização precoce leva a déficits profundos em muitos domínios, incluindo comportamentos cognitivos (o QI) e sócio emocionais (apego), atividade e estrutura cerebral e uma incidência muito elevada de transtornos psiquiátricos e deficiências.

Elas vêm sendo avaliadas periodicamente e, em uma segunda fase, serão reexaminadas aos 16 anos, para determinar se a intervenção tem efeitos mais duradouros e se existem outros períodos sensíveis para a recuperação e quais são os mecanismos associados a essa mudança.

A importância do afeto

Segundo os autores da pesquisa, o cuidado infantil vai muito além de apenas trocar fraldas ou alimentar as crianças.

O desenvolvimento cerebral de bebês e crianças pequenas depende do estímulo dos pais ou cuidadores, ou seja, de interação social e afetiva. É através dos estímulos gerados pelo afeto, que a criança amplia seu entendimento de mundo e estabelece padrões de pensamento, raciocínio lógico e linguagem que vão ser presentes em todas as fases de sua vida.

A pesquisa comprova cientificamente o que já nos anos cinqüenta e sessenta John Bowlby afirmava em sua Teoria do Apego. O psiquiatra britânico procurou explicar em seus estudos como ocorre, e quais as implicações para a vida adulta, dos fortes vínculos afetivos entre o bebê e o provedor de segurança e conforto.

Usando vários mecanismos de avaliação, ente eles exames de eletroencefalograma (EEG), que mapeiam a atividade cerebral, a linguagem e a cognição, os estudos descobriram que existem períodos sensíveis que regulam a recuperação. Ou seja, quanto mais cedo uma criança for colocada em cuidado especial, com uma família, melhor será sua recuperação.

Embora os períodos sensíveis para a recuperação variam, os resultados do estudo sugerem que a colocação antes da idade de dois anos é fundamental.

“Aos 30, 40 e 52 meses, o QI médio do grupo institucionalizado apresentou pontuação entre 70 e 75, enquanto as crianças adotadas mostraram cerca de 10 pontos a mais. Não foi surpresa que o QI de cerca de 100 foi o padrão médio para o grupo que nunca ficou nas instituições”, afirma a pesquisa.

Outro dado relevante foi quanto ao período crítico de desenvolvimento. “As crianças encaminhadas ao acolhimento familiar antes do fim do período crítico de dois anos se saíram muito melhor que os que permaneceram em uma instituição quando testadas mais tarde (aos 42 meses), em quociente de desenvolvimento (QD), medida de inteligência equivalente ao QI, e na atividade elétrica cerebral, conforme avaliação por eletroencefalograma (EEG).”*

Os pesquisadores concluíram também que a maioria das crianças institucionalizadas apresentavam comprometimento nos vínculos afetivos. “Apenas 18% das crianças institucionalizadas, 42 meses depois do acolhimento, conseguiram criar vínculos afetivos seguros, enquanto que as crianças que estavam em acolhimento familiar esse número chegou a 68%.

No canal do IGA no Youtube, você pode assistir um vídeo do documentário “O Começo da Vida”, onde o Dr. Charles A. Nelson, pediatra e neurocientista, responsável pelo estudo na Romênia explica com imagens chocantes das crianças como se deu o estudo. Vale muito a pena assistir 🙂

Além do QI, os pesquisadores ainda observaram outras diferenças entre as crianças que viviam com famílias e as que viviam nas instituições, como atrasos no desenvolvimento da linguagem, problemas de relacionamento e até diagnóstico psiquiátrico (63% para os institucionalizados contra 20% dos que nunca foram institucionalizados).

Os índices de depressão e ansiedade também foram o dobro nas crianças de instituições, e o volume cerebral bem menor do que nas que convivem em famílias.”* Enfim, foram feitos inúmeros outros estudos, mas a conclusão é uma só:

Crianças e jovens institucionalizados, privados de afeto, vínculos e estímulos, têm seu desenvolvimento geral comprometido, muitas vezes de forma irreversível.

*dados publicados na revista Scientific American Brasil.
Saiba mais no site oficial do programa www.bucharestearlyinterventionproject.org


Reunião aberta agosto 2019

Prezados Amigos,O Quintal tem o prazer de convidar a todos para a nossa Reunião Aberta de Agosto! Título da Palestra: “Toda Criança Merece Ser Filho”Dia: 06/08/2019 terça feira Horário: 19:00hLocal: Faculdade Anhanguera Endereço: Av. Visconde do Rio...

Prezados Amigos,
O Quintal tem o prazer de convidar a todos para a nossa Reunião Aberta de Agosto!

Título da Palestra: “Toda Criança Merece Ser Filho”
Dia: 06/08/2019 terça feira
Horário: 19:00h
Local: Faculdade Anhanguera
Endereço: Av. Visconde do Rio Branco, 123 – 8º Andar – Auditório – Centro – Niterói

Sua presença é muito importante!
Esperamos por você!

Abraços Afetivos,
Equipe Quintal de Ana


O que comemorar nos 29 anos do ECA?

No último dia 13 de julho o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente comemorou seu 29º aniversário entre remendos e mais remendos. O ECA surgiu em 1990 como uma das leis mais modernas de proteção às crianças e aos adolescentes, pondo fim a antiga f...

No último dia 13 de julho o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente comemorou seu 29º aniversário entre remendos e mais remendos.

O ECA surgiu em 1990 como uma das leis mais modernas de proteção às crianças e aos adolescentes, pondo fim a antiga filosofia menorista do código de menores, abolindo a expressão ainda erroneamente utilizada como “de menor”, pois de menor era o direito, a justiça, os direitos.

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989. Entrou em vigor em 2 de setembro de 1990. É o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 196 países, dentre ele o Brasil em 24 de setembro de 1990.

A convenção traz o melhor interesse da criança em seu artigo 3: Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.

A convenção, ainda, trata em seu artigo 32, do trabalho de crianças e adolescentes assim estabelecendo:

  1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
  2. Os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente artigo. Com tal propósito, e levando em consideração as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, deverão, em particular:

a) estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão em empregos;
b) estabelecer regulamentação apropriada relativa a horários e condições de emprego;
c) estabelecer penalidades ou outras sanções apropriadas a fim de assegurar o cumprimento efetivo do presente artigo.

Já o ECA assim trata a questão do trabalho:

Capítulo V

Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I – garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III – horário especial para o exercício das atividades.

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II – perigoso, insalubre ou penoso;
III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV – realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II – capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Já a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, assim disciplina em seu artigo 403:

Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

No Brasil, com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD, 2016), 1,8 milhões de crianças e adolescentes se encontravam em situação de trabalho, contudo a nova metodologia utilizada na pesquisa excluí aqueles que estão em trabalho doméstico, assim como os que trabalham para a construção e produção para consumo próprio. Essa nova metodologia cria a enorme discrepância com PNAD 2014 que apresentou, naquele ano, o número de 2,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos.

Caminhamos, a passos lagos, para o retrocesso e obsolescência do ECA não apenas em matéria de trabalho infantil, se não, vejamos:

O Provimento nº 36 do CNJ Corregedoria Nacional de Justiça completou 5 anos no último 5 de maio sendo totalmente descumprido, e pior, sem que nenhum sanção tenha sido aplicada pelo seu descumprimento.

A tal prioridade inserida 16 vezes no ECA em cotejo com a prioridade absoluta inserta como regra constitucional no artigo 227 da CRFB jamais foi cumprida, e lá se vão quase 30 anos…

As equipes interprofissionais, com 22 menções no ECA, e alguns provimentos do CNJ, inclusive o 36 acima já mencionado, há anos não são contratadas, pois não há novos concursos e nem contratação do cadastro de reserva. Os profissionais lotados nas varas da infância se encontram assoberbados e, pior, adoecidos por lidar com tanta dor.

Existem hoje segundo Relatório Justiça em Números 2018[1] 10.035 varas estaduais, dentre elas 155 têm competência exclusiva em infância, 76 têm competência em Infância e Juventude que acumulam idoso e/ou família, enquanto que no Brasil tem cerca de 5.573[2] comarcas. Ou seja, mais uma vez resta descumprido o Provimento 36 quanto às varas com competência exclusiva para comarcas a partir de 100.000 habitantes. Já, na própria nomenclatura das varas, mesmo para as que galgaram o patamar de varas com competência exclusiva, há o desrespeito ao ECA que trata de Criança e Adolescente, assim as varas devem ser da Criança e do Adolescente e não Infância e Juventude, vez que a juventude tem inclusive, tem estatuto próprio pela Lei nº 12.852/2013.

Prazos, será que precisamos falar em prazos? 120 dias para o trâmite das ações de destituição do poder familiar (artigo 163); 120 dias para o trâmite das ações de adoção (parágrafo 10, artigo 47); 120 dias para o trâmite do procedimento de habilitação (artigo 197F); 60 dias para colocação de processo em mesa para julgamento (artigo 199C); 10 dias para realização da audiência de ratificação da entrega da criança (Inciso I, § 1º, artigo 166) – sabem quando serão cumpridos? Nunca! E sabem por quê? Porque criança e adolescente não são e jamais foram prioridade no Brasil!

Então, sinceramente, comemorar o que nesse Brasil de proporções continentais e tão desproporcional, onde a cada dia nos vemos mais aprofundados numa crise de valores, onde matamos a empatia, onde não conseguimos olhar o outro com humanidade? Onde lutamos por anos para quebrar as barreiras étnicas da adoção e nos deparamos com movimentos que tratam de assuntos como escurecer e repensar adoções de crianças negras por pessoas brancas; os prejuízos psicológicos sofridos em função das dificuldades que crianças negras e famílias adotivas brancas enfrentam; debates sobre a política do embranquecimento da pele e da mente, ou seja questões que, na minha percepção, passam longe do que tão arduamente lutamos, pois somos uma única, diversa e maravilhosa raça, a raça humana, tanto que me nego a utilizar a expressão inter-racial.

Se como branca – português, espanhol ou holandês -, com olhos verdes, com, talvez imperceptíveis cabelos crespos de origem negra (quem sabe?), com maçãs do rosto de formato indígena, herança de minha bisavó materna, sinto-me absolutamente diversa, multiétnica, como posso, ao longo de uma jornada de mais de 20 anos na luta pela adoção, conceber algum retrocesso? Retrocessos já temos que nos deparar diante da não aceitação de grupos de irmãos em função da situação socioeconômica do país, da avassaladora crise que nos encontramos, aquietada, um pouco, por magistrados vocacionados que tendem, cada vez mais, a aceitar as adoções compartilhadas de irmãos em uma mesma comarca, onde 5, 6 irmãos são colocados em 3 ou 4 famílias e mantém os laços fraternos através do convívio oferecido pela tecnologia e pelos encontros quinzenais.

Então, ficam as perguntas feitas pelos 48.045[3] adolescentes e crianças acolhidos, pelos 9.628 adolescentes e crianças disponibilizados a adoção nesta data, pelos 38.417 que se encontram no limbo jurídico, onde está a prioridade absoluta? Comemorar o quê nesses 29 anos de descumprimento do ECA?

Fonte: IBDFAM
Silvana do Monte Moreira
Presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM