Obs: Os dados aqui contidos foram retirados de um folder
fornecido pelo próprio MPRJ, e podem sofrer modificações
sem aviso prévio. O Quintal da Casa de Ana não
se responsabiliza por essas informações. Qualquer
inconsistência nos dados, por favor, procure diretamente
o MPRJ através dos contatos mencionados nessa página.
Atenção! Essa ferramenta é
para uso apenas dos Órgãos Governamentais.
(vide texo destacado em verde).
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O que é o Módulo Criança e Adolescente (MCA)?
O Módulo Criança e Adolescente (MCA) é um sistema
desenvolvido para o ambiente web (internet), com o objetivo de criar
um cadastro on line contendo dados das entidades de abrigo localizadas
no Estado do Rio de Janeiro, de cada criança ou adolescente
abrigada nas referidas entidades, das crianças e adolescentes
em condições de serem adotados, das pessoas habilitadas
para a adoção nacional ou internacional e respectiva
ordem de preferência.
• O objetivo do MCA é integrar, via web, todos os órgãos
ou entidades de proteção envolvidos com a medida protetiva
de abrigo e de colocação em família substituta
na busca pela garantia do direito de crianças e adolescentes
de serem criados no seio de uma família.
Como obter acesso ao Módulo Criança e Adolescente
(MCA)?
• Podem solicitar acesso ao
MCA os Promotores de Justiça e Juízes de Direito da
Infância e da Juventude; os Conselheiros Tutelares; as entidades
de abrigo; os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;
a Comissão Estadual Judiciária de Adoção
(CEJA) e outros integrantes da rede de proteção, a
critério do gestor do sistema (Res. GPGJ nº 1.369, 25/05/2007).
• O acesso e a senha devem ser previamente solicitados ao
Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca,
que irá dirigir a solicitação ao gestor do
MCA.
• Os acessos ao sistema serão conferidos aos órgãos
da rede de proteção à criança e adolescente
existentes em cada CRAAI (regiões do Estado), gradativamente,
até que o sistema esteja inteiramente implantado em toda
a área territorial do Estado do Rio de Janeiro.
Como acessar o MCA?
• Uma vez obtida a autorização de acesso ao
MCA, o sistema poderá ser utilizado tanto para consulta,
quanto para inclusão e alteração de dados de
entidades de abrigo e crianças e adolescentes lá institucionalizados.
• O MCA pode ser utilizado pelo usuário autorizado
a partir de qualquer computador com acesso à Internet, seguindo-se
os seguintes passos:
1. Carregar a página do Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro, na Internet (http://www.mp.rj.gov.br),
e clicar no ícone do MCA;
2. Digitar o nome do usuário e a senha, para acessar o sistema;
O que mais devo saber sobre o MCA?
• O MCA procura reproduzir no seu ambiente a função
que cada órgão ou entidade exerce na rede de proteção
da criança e do adolescente. Por isso, há níveis
de acesso diferenciados, compatíveis com o papel que aquele
usuário desempenha, nas situações de abrigamento
e de colocação em família substituta.
• O controle de acesso ao MCA permite ao gestor do sistema
identificar o usuário responsável pelas informações
incluídas ou alteradas no cadastro.
• A maioria dos campos dos formulários do MCA não
é de preenchimento obrigatório, permitindo o cadastramento
das crianças e adolescentes mesmo quando não se conheça
todas as informações sobre o infante ou jovem cadastrado.
Em momento posterior, devem ser envidados esforços no sentido
de complementar as informações faltantes.
• O MCA permite anexar à ficha da criança ou
adolescente diversos documentos em formato digital, tais como peças
processuais, estudos sociais e psicológicos, fotografias,
etc. Basta clicar na opção “incluir”,
disponível na caixa de “arquivos anexados”, ao
final da ficha da criança.
• O objetivo do MCA é disponibilizar a todos os órgãos
protetivos envolvidos com a questão informações
em tempo real sobre a situação das crianças
e adolescentes abrigados. Por isso, o ideal é que sistema
seja alimentado também em tempo real. Ou seja, após
o abrigamento da criança, o melhor é que seus dados
sejam imediatamente inseridos no sistema, mesmo que somente depois
sejam complementados.
• A qualidade das informações inseridas no MCA
é muito importante, para que o sistema possa ser uma ferramenta
realmente útil para todos os usuários, por isso tome
sempre os seguintes cuidados ao acessar o MCA:
1. Sempre use a opção “pesquisar”, quando
for incluir ou alterar dados de abrigos ou pessoas (crianças,
pais, responsáveis, relacionamentos, etc.), evitando assim
a multiplicidade de cadastros da mesma entidade ou da mesma pessoa;
2. Insira no MCA informações da forma mais completa
possível, para que elas possam ser compartilhadas pelos demais
órgãos responsáveis;
3. Se o usuário identificar a existência de informações
discrepantes ou equivocadas no MCA, pode contribuir para manter
a qualidade do sistema para todos os usuários, enviando e-mail
para o endereço gestor.mca@mp.rj.gov.br
ou fazendo contato telefônico com os números 2550.7341
ou 2550.9642, a fim de que possam ser corrigidos os erros encontrados.
Em caso de dúvidas ou sugestões sobre o MCA, favor
entrar em contato através dos telefones (21) 2550-7341 e
2550-9642 ou do endereço eletrônico: gestor.mca@mp.rj.gov.br
Assessoria de Direito Público do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro.
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