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Obs: Os dados aqui contidos foram retirados de um folder fornecido pelo próprio MPRJ, e podem sofrer modificações sem aviso prévio. O Quintal da Casa de Ana não se responsabiliza por essas informações. Qualquer inconsistência nos dados, por favor, procure diretamente o MPRJ através dos contatos mencionados nessa página.

Atenção! Essa ferramenta é para uso apenas dos Órgãos Governamentais. (vide texo destacado em verde).

O que é o Módulo Criança e Adolescente (MCA)?

O Módulo Criança e Adolescente (MCA) é um sistema desenvolvido para o ambiente web (internet), com o objetivo de criar um cadastro on line contendo dados das entidades de abrigo localizadas no Estado do Rio de Janeiro, de cada criança ou adolescente abrigada nas referidas entidades, das crianças e adolescentes em condições de serem adotados, das pessoas habilitadas para a adoção nacional ou internacional e respectiva ordem de preferência.

• O objetivo do MCA é integrar, via web, todos os órgãos ou entidades de proteção envolvidos com a medida protetiva de abrigo e de colocação em família substituta na busca pela garantia do direito de crianças e adolescentes de serem criados no seio de uma família.

Como obter acesso ao Módulo Criança e Adolescente (MCA)?

• Podem solicitar acesso ao MCA os Promotores de Justiça e Juízes de Direito da Infância e da Juventude; os Conselheiros Tutelares; as entidades de abrigo; os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e outros integrantes da rede de proteção, a critério do gestor do sistema (Res. GPGJ nº 1.369, 25/05/2007).

• O acesso e a senha devem ser previamente solicitados ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca, que irá dirigir a solicitação ao gestor do MCA.

• Os acessos ao sistema serão conferidos aos órgãos da rede de proteção à criança e adolescente existentes em cada CRAAI (regiões do Estado), gradativamente, até que o sistema esteja inteiramente implantado em toda a área territorial do Estado do Rio de Janeiro.

Como acessar o MCA?

• Uma vez obtida a autorização de acesso ao MCA, o sistema poderá ser utilizado tanto para consulta, quanto para inclusão e alteração de dados de entidades de abrigo e crianças e adolescentes lá institucionalizados.

• O MCA pode ser utilizado pelo usuário autorizado a partir de qualquer computador com acesso à Internet, seguindo-se os seguintes passos:

1. Carregar a página do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na Internet (http://www.mp.rj.gov.br), e clicar no ícone do MCA;

2. Digitar o nome do usuário e a senha, para acessar o sistema;

O que mais devo saber sobre o MCA?

• O MCA procura reproduzir no seu ambiente a função que cada órgão ou entidade exerce na rede de proteção da criança e do adolescente. Por isso, há níveis de acesso diferenciados, compatíveis com o papel que aquele usuário desempenha, nas situações de abrigamento e de colocação em família substituta.

• O controle de acesso ao MCA permite ao gestor do sistema identificar o usuário responsável pelas informações incluídas ou alteradas no cadastro.

• A maioria dos campos dos formulários do MCA não é de preenchimento obrigatório, permitindo o cadastramento das crianças e adolescentes mesmo quando não se conheça todas as informações sobre o infante ou jovem cadastrado. Em momento posterior, devem ser envidados esforços no sentido de complementar as informações faltantes.

• O MCA permite anexar à ficha da criança ou adolescente diversos documentos em formato digital, tais como peças processuais, estudos sociais e psicológicos, fotografias, etc. Basta clicar na opção “incluir”, disponível na caixa de “arquivos anexados”, ao final da ficha da criança.

• O objetivo do MCA é disponibilizar a todos os órgãos protetivos envolvidos com a questão informações em tempo real sobre a situação das crianças e adolescentes abrigados. Por isso, o ideal é que sistema seja alimentado também em tempo real. Ou seja, após o abrigamento da criança, o melhor é que seus dados sejam imediatamente inseridos no sistema, mesmo que somente depois sejam complementados.

• A qualidade das informações inseridas no MCA é muito importante, para que o sistema possa ser uma ferramenta realmente útil para todos os usuários, por isso tome sempre os seguintes cuidados ao acessar o MCA:

1. Sempre use a opção “pesquisar”, quando for incluir ou alterar dados de abrigos ou pessoas (crianças, pais, responsáveis, relacionamentos, etc.), evitando assim a multiplicidade de cadastros da mesma entidade ou da mesma pessoa;

2. Insira no MCA informações da forma mais completa possível, para que elas possam ser compartilhadas pelos demais órgãos responsáveis;

3. Se o usuário identificar a existência de informações discrepantes ou equivocadas no MCA, pode contribuir para manter a qualidade do sistema para todos os usuários, enviando e-mail para o endereço gestor.mca@mp.rj.gov.br ou fazendo contato telefônico com os números 2550.7341 ou 2550.9642, a fim de que possam ser corrigidos os erros encontrados.

Em caso de dúvidas ou sugestões sobre o MCA, favor entrar em contato através dos telefones (21) 2550-7341 e 2550-9642 ou do endereço eletrônico: gestor.mca@mp.rj.gov.br


Assessoria de Direito Público do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.